Consumo seria descriminalizado
02.07.2009 - 09h16 PÚBLICO
A lei da droga, datada de 1993, foi alterada misteriosamente e na versão que foi republicada em Maio no Diário da República (DR) o consumo deixaria de ser criminalizado.
No texto integral da legislação que foi republicado a 21 de Maio foi alterado o artigo 40º, que pune o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revela hoje o Jornal de Notícias.
Na versão original pune-se o consumo, o cultivo, a aquisição e a posse de plantas, substâncias ou preparações consideradas como droga, mas na versão publicada há mês e meio só se fala em cultivo. Isso implicaria que o consumo seria descriminalizado.
A única explicação para o sucedido veio da assessoria do ministro dos Assuntos Parlamentares que o classificou de "lapso fortuito". A nova e correcta versão foi publicada a 22 de Junho em DR.
No texto integral da legislação que foi republicado a 21 de Maio foi alterado o artigo 40º, que pune o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revela hoje o Jornal de Notícias.
Na versão original pune-se o consumo, o cultivo, a aquisição e a posse de plantas, substâncias ou preparações consideradas como droga, mas na versão publicada há mês e meio só se fala em cultivo. Isso implicaria que o consumo seria descriminalizado.
A única explicação para o sucedido veio da assessoria do ministro dos Assuntos Parlamentares que o classificou de "lapso fortuito". A nova e correcta versão foi publicada a 22 de Junho em DR.
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